quarta-feira, 2 de novembro de 2022

Política, Comunicação e Direito do Consumidor: Paulo Gomes Junior foi eleito deputado estadual do Paraná com mais de 55 mil votos

Paulo Gomes Junior venceu na sua primeira eleição para deputado estadual no Paraná - Ele conquistou 55.301 votos dos paranaenses

A população do estado do Paraná elegeu deputados estaduais de várias correntes ideológicas e de diversos partidos políticos nestas eleições 2022. É uma conquista da democracia.

Nas campanhas eleitorais para o legislativo estadual é importante destacar que a maioria das pessoas vota pela pessoa e ignora o partido político do candidato. É uma cultura política da maioria. Votar na pessoa, independente do partido político.

Quando o candidato tem compromisso com a população, o eleitorado apoia.

Foi assim que o conceituado apresentador de TV e advogado - Paulo Gomes Junior - foi eleito deputado estadual no Paraná com 55.301 votos.

Foto: Redes Sociais do Paulo Gomes Junior

Paulo Gomes se destacou na área do direito e na televisão ao apresentar programas que defendem as famílias e o direito do consumidor.

Vamos falar um pouco mais sobre direito do consumidor - que é uma das principais bandeiras políticas do deputado estadual eleito Paulo Gomes Junior e que merecem todo apoio e atenção da população.

Afinal, em tempos de bolsonarismo, nenhum trabalhador e consumidor merecem receber constrangimentos por parte de empresas e comerciantes em razão de seu pensamento político.

É necessário respeitar a democracia, os deveres gerais e os direitos das pessoas.

Há 30 anos em vigência, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem uma série de dispositivos que resguardam o cliente — elo mais frágil nas relações de consumo — em compras das mais simples às mais complexas. 

Direito do consumidor é um ramo do direito que trata das relações de consumo de produtos e serviços, entre o consumidor, polo vulnerável da relação, e o fornecedor. Possuindo um conjunto de regras específicas contidas em normas presentes na constituição.

HISTÓRIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR

No Brasil, a Assembleia Nacional Constituinte de 1988, com base resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, datada de 09 de abril de 1985 (a resolução 39/248), optou pela codificação dos direitos dos consumidores. Dessa forma, o planejamento e a elaboração do Código de Defesa do Consumidor têm como origem direta a Constituição Federal, sendo ela que, ao cuidar dos direitos e garantias fundamentais, afirma "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor" (art. 5, inciso XXXII). 

No entanto, o legislador entendeu que essa disposição não bastaria e, mais adiante, por meio do art. 48 do Ato das Disposições Transitórias, determinou que o Congresso Nacional, dentro de 120 dias da promulgação da Constituição, deveria elaborar o Código de Defesa do Consumidor.

Já em seu artigo 170, ficou determinado que a ordem econômica, fundada na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, observando o princípio de defesa do consumidor.

Note-se, portanto, que o constituinte brasileiro optou por impor ao Estado à defesa do consumidor através de um código (microssistema jurídico, reforçando a era da descodificação civilista1), conformando o exercício da livre iniciativa prevista no art. 170 (opção constitucional pelo sistema capitalista2) ao respeito pela defesa dos direitos do consumidor. A defesa do consumidor, portanto, é um vetor imposto pela Constituição Federal.

O marco histórico para o reconhecimento do consumidor como sujeito de direitos ocorreu em 1962, quando o presidente estadunidense John Kennedy enumerou quatro direitos do consumidor, considerando-os um desafio necessário para o mercado (originando o dia mundial de defesa do consumidor).

GARANTIA LEGAL

Consumidores têm direito à garantia de 30 dias sobre todo e qualquer produto adquirido, independentemente disso estar explícito no contrato de compra ou de estar estabelecido na política de garantia da loja. Prevista no CDC, a chamada “garantia legal” vale para a compra de bens duráveis, como eletrodomésticos, e não duráveis, como alimentos. O direito pode ser acionado por problemas com a qualidade ou com a quantidade do bem adquirido que impossibilite o uso ou diminua seu valor. 

TROCA

Cada loja tem política própria de trocas e é preciso que no momento da compra saber quais são para entender o que pode e o que não pode reclamar depois. Caso a loja desrespeite a própria política, o cliente pode alegar que o fornecedor não cumpriu com a oferta e, nesse caso, o CDC garante o cumprimento forçado da obrigação ou do cancelamento da compra.

REEMBOLSO

O Código do Consumidor prevê garantia de reembolso em muitas situações. Por exemplo, em caso de arrependimento da compra no prazo de sete dias contados após a assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço; em caso de cobrança indevida; em caso de vício defeito ou descumprimento da oferta etc.

DESISTÊNCIA

Se você comprou um produto ou serviço pela Internet e simplesmente não ficou satisfeito tem direito a se arrepender da aquisição e receber o dinheiro de volta. A lei diz que a desistência do contrato é válida no prazo de sete dias contados após a assinatura ou o ato de recebimento do produto ou serviço, “sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Todos os valores pagos, incluindo frete, devem ser restituídos — e corrigidos, quando necessário.

Vulnerabilidade na relação de consumo

Nas relações de consumo há sempre um polo vulnerável, esse inclusive é um princípio que norteia as relações consumeristas.

O consumidor é considerado a parte mais vulnerável da relação, já que possui menos informações a respeito do produto ou serviço, inclusive a técnica; O fornecedor é quem possui maiores informações técnicas-cientificas, além do aspecto fático, pois o fornecedor é quem decide o que irá colocar no mercado e ainda há o aspecto econômico, onde o fornecedor possui mais força econômica, por ter maior facilidade de crédito e posse de capital.

Por tal motivo é que o consumidor é considerado a parte mais vulnerável da relação de consumo e foi pensando nisso que foram criadas diversas leis para proteger os consumidores nas aquisições de produtos ou serviços realizadas.

Cobrança de juros

As lojas podem sim cobrar valores diferenciados para pagamentos à vista do que a prazo. É muito comum que os comerciantes dêem descontos para os pagamentos à vista, pois não precisam pagar as taxas relacionadas ao cartão de crédito. Porém, é necessário que os consumidores sejam sempre alertados sobre a cobrança de taxas e juros relacionados aos parcelamentos.

E isso deve estar claro para o consumidor. O artigo 52  do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor deve informar ao consumidor sobre o valor à vista e sobre todas as taxas de juros nas compras a prazo. 

- Você sabe o que é Juros Abusivos? 

São os juros cobrados acima da taxa média de mercado.

O Banco Central, que regula as atividades bancárias, calcula a média de juros aplicada  por todos os bancos operando no Brasil. 

Quando um banco pratica taxas superiores a essa média, podemos alegar que são juros abusivos.

Os consumidores que mais sofrem com juros abusivos são aqueles que estão em condição de endividamento, os negativados. Como a maioria das instituições financeiras recusa crédito para essas pessoas, devido ao risco de inadimplência, as opções de crédito disponíveis praticam juros altíssimos – e a pessoa endividada, que precisa do dinheiro, não vê alternativa e acaba aceitando.

Quando ocorre cobrança de juros abusivos, você pode mover uma ação para revisar o valor da taxa de juros. Além disso, também é possível pedir a devolução dos valores excedentes já pagos ou a compensação da dívida do consumidor com esses valores remanescente.

A simples previsão no contrato, mesmo que autorizada pelo Banco Central, não garante a legalidade de uma tarifa.

Isso porque o Código de Defesa do Consumidor é uma Lei Federal, superior às normas administrativas.  

Ninguém merece pagar juros abusivos, não é? Para isso, contrate um advogado.

Assista o vídeo da TV Justiça que explica mais detalhes sobre o direito do consumidor: