segunda-feira, 30 de junho de 2025

TRT-4 reconhece discriminação em demissão de trabalhadora autista

Uma auxiliar de logística foi demitida após apresentar atestado médico de transtorno do espectro autista.

A 10ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a condenação por danos morais a uma empresa que demitiu uma auxiliar de logística dias após ela apresentar atestado confirmando o diagnóstico de TEA — Transtorno do Espectro Autista.

A trabalhadora também havia solicitado o uso de fones de ouvido como medida de acessibilidade, o que foi negado pela empresa sob alegação de “incompatibilidade com normas de segurança”.

A Justiça não só reconheceu a natureza discriminatória da dispensa, como fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de outros valores que somam R$ 100 mil.

Essa decisão reforça o direito das pessoas autistas ao trabalho digno e com as adaptações necessárias. A inclusão precisa ser real — e isso inclui respeito às especificidades neurológicas de cada pessoa.

O julgamento foi fundamentado na Lei 9.029/95, que proíbe qualquer forma de discriminação nas relações de trabalho.

Fonte: Migalhas.com.br