Instituto descreve os principais direitos das pessoas com deficiência na hora de votar, como preferência na fila, acompanhante de confiança, recursos de tecnologia assistiva, Libras, áudio, Braille, acessibilidade para cadeirantes e transporte especial estão entre as garantias previstas pela Justiça Eleitoral
No dia da eleição, acessibilidade não é favor — é direito. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm uma série de garantias asseguradas pela Justiça Eleitoral para que possam exercer o voto com autonomia, segurança e igualdade de condições.
Nas Eleições 2026, essas regras ganham ainda mais importância diante do crescimento do eleitorado com deficiência e da ampliação da estrutura acessível nos locais de votação.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil terá 1.970.165 eleitoras e eleitores com deficiência, o maior número já registrado pela Justiça Eleitoral e 42% superior ao das Eleições Gerais de 2022. No mesmo período, o número de seções eleitorais principais com acessibilidade cresceu 41%, chegando a 220.577.
Mas conhecer esses números é apenas parte da questão. O mais importante é saber quais são os direitos garantidos no momento de votar.
Um post divulgado pelo IDECON – Instituto de Estudos Jurídicos e Diálogos Constitucionais reúne informações sobre os principais direitos desse eleitorado e chama atenção para recursos que podem fazer diferença no dia da votação.
Para o advogado Joelson Dias – fundador do IDECON, “o apoio deve garantir acessibilidade e autonomia, não substituir a vontade do eleitor. Com um eleitorado com deficiência em crescimento e novas ferramentas de acessibilidade incorporadas à urna, as Eleições 2026 colocam a participação política desse público ainda mais no centro do debate sobre cidadania e inclusão. Conhecer os direitos é parte da acessibilidade. E, no dia da votação, informação também é uma forma de garantir autonomia”. O advogado é ex-Ministro Substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representante titular do Conselho Federal da OAB no CONADE.
Preferência na fila também é direito
Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e pessoas com transtorno do espectro autista estão entre os grupos que têm preferência para votar.
A regra considera a ordem de chegada entre as pessoas com direito à prioridade, mas existe uma prioridade superior: eleitoras e eleitores com mais de 80 anos passam à frente dos demais, independentemente do momento em que chegaram à seção. A preferência também pode ser estendida ao acompanhante ou atendente pessoal.
Por isso, a pessoa com deficiência não precisa permanecer em uma fila convencional caso necessite exercer seu direito de prioridade.
A pessoa com deficiência pode votar acompanhada
Uma das garantias mais importantes diz respeito à possibilidade de contar com uma pessoa de confiança durante a votação.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua escolha mesmo que não tenha feito pedido antecipado à Justiça Eleitoral.
Quando a mesa verificar que o auxílio é imprescindível, o acompanhante poderá entrar na cabine com o eleitor e, inclusive, digitar os números na urna. O acompanhante, porém, precisa se identificar perante a mesa e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação.
O ponto fundamental é que o auxílio existe para garantir acessibilidade. A decisão sobre o voto continua sendo exclusivamente da pessoa eleitora.
Pessoas autistas também têm atendimento prioritário
As regras de acessibilidade também contemplam pessoas com transtorno do espectro autista. O eleitor autista tem direito ao atendimento prioritário e pode contar com acompanhante, de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A prioridade busca reduzir barreiras e tornar o processo de votação mais adequado às necessidades de cada eleitor.
Deficiência visual: áudio, Braille e novos recursos
Para pessoas com deficiência visual, a urna eletrônica oferece diferentes recursos de acessibilidade.
Entre eles estão:
- sistema de áudio com voz sintetizada;
- fone de ouvido individual e descartável, fornecido pela Justiça Eleitoral;
- orientação sobre o funcionamento do áudio;
- identificação tátil da tecla 5;
- possibilidade de utilização do alfabeto Braille;
- utilização de tecnologias assistivas;
- entrada e permanência com cão-guia.
Nas Eleições 2026, a urna também recebeu uma nova fonte voltada à melhoria da legibilidade, especialmente importante para pessoas com baixa visão. O TSE também redesenhou telas e incluiu uma barra de progresso para facilitar o acompanhamento das etapas da votação.
Libras ganha novos espaços na urna
Para pessoas surdas, a urna conta com intérprete de Libras em janela ampliada. Uma das novidades das Eleições 2026 é a ampliação da utilização de Libras também para as opções de voto em branco, voto nulo e voto de legenda.
O eleitor também pode levar uma pessoa de confiança para auxiliar na comunicação. Outra possibilidade é utilizar uma colinha de papel com os números que serão digitados na urna.
Cadeira de rodas e mobilidade reduzida
A estrutura física dos locais de votação também faz parte do direito à acessibilidade. As seções acessíveis devem oferecer condições como rampas e passagem livre, enquanto a urna foi projetada para diferentes alturas, incluindo pessoas que utilizam cadeira de rodas e pessoas com nanismo.
O número de seções eleitorais principais com acessibilidade cresceu 41% desde 2022, segundo o TSE. A própria regulamentação eleitoral estabelece que a Justiça Eleitoral deve buscar assegurar o exercício dos direitos políticos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em condições de igualdade.
E se o local não estiver acessível?
Se a pessoa chegar ao local de votação e encontrar uma barreira de acessibilidade ou tiver seu direito desrespeitado, a orientação é procurar inicialmente o presidente da mesa receptora de votos.
Caso o problema não seja resolvido, o eleitor pode procurar o juízo eleitoral responsável pela zona e também registrar a ocorrência na Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral ou do Tribunal Superior Eleitoral.
Transporte especial também é um direito
A acessibilidade deve começar antes mesmo de chegar à urna. Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação, o TSE criou o programa Seu Voto Importa, que prevê transporte especial gratuito mediante solicitação prévia.
A iniciativa foi instituída pela Resolução TSE nº 23.753/2026 e deve ser organizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais em parceria com órgãos públicos. A regulamentação das Eleições 2026 prevê que o pedido de transporte especial deve ser feito com antecedência, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Há situações em que a pessoa pode não ser penalizada por não votar
A legislação eleitoral também considera situações em que, em razão da deficiência, o exercício do voto se torne impossível ou demasiadamente oneroso. Nesses casos, a pessoa pode requerer à Justiça Eleitoral o reconhecimento da situação e a isenção das sanções decorrentes do não comparecimento, conforme as regras previstas na Resolução TSE nº 23.759/2026. A norma determina ainda que sejam consideradas, nessa avaliação, as barreiras de qualquer natureza que dificultem ou impeçam o exercício das obrigações eleitorais.
Um eleitorado que cresceu — e precisa conhecer seus direitos
O crescimento do eleitorado com deficiência e a ampliação das seções acessíveis são indicadores importantes, mas a participação política não depende apenas de estrutura física. Ela também depende de informação.
Saber que existe preferência na fila, que é possível contar com uma pessoa de confiança, que há recursos de áudio, Braille e Libras, que a urna recebeu melhorias de acessibilidade e que existe transporte especial pode fazer diferença entre simplesmente estar habilitado a votar e conseguir exercer esse direito com autonomia.
Serviço1º turno: 4 de outubro de 2026
Eventual 2º turno: 25 de outubro de 2026.


POR:
BASSA

