segunda-feira, 3 de agosto de 2026

STF decide que autistas nível 1, nível 2 e nível 3 de suporte são Pessoas com Deficiência (PCDs´s) para efeitos jurídicos legais


 

Um julgamento que era esperado com enorme expectativa pela comunidade autista aconteceu em mais uma vitória na garantia de direitos dos autistas nesta segunda-feira, 03 de agosto de 2026. 

O STF concluiu pela decisão de que autistas e PCD’s têm direito a isenção para comprar carros

A decisão confirma que autistas nível 1 de suporte são PCD´s para efeitos jurídicos legais, autistas nível 2 são PCD´s e autistas nível 3 são PCD´s, mantendo a coerência com a orientação médica, o DSM e a literatura científica da psicologia, neurociência e a neuropsicologia.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta segunda-feira 3 de agosto de 2026, que o benefício de isenção fiscal na compra de automóveis previsto pela reforma tributária deve ser estendido a todas as pessoas com deficiência e autismo, incluindo os casos de grau  leve e de nível 1 de suporte. A avaliação ocorreu por meio de duas ações sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.


Ministro Alexandre de Moraes do STF decidiu por preservar a jurisprudência em prol da legalidade jurídica das pessoas autistas

Trechos foram derrubados por Moraes. No voto, o relator considerou inconstitucional o texto da reforma que previa a exclusão automática do benefício para as pessoas com deficiência mental leve e pessoas com transtorno do espectro autista nível 1.

O tribunal foi unânime. 

Todos acompanharam o relator para retirar do texto da reforma as expressões "severa ou profunda", referentes à deficiência mental, e "de nível moderado ou grave", relativas ao transtorno do espectro autista. Com a decisão dos ministros, o direito poderá ser alcançado pelas pessoas com deficiência mental e com TEA nível 1, desde que preencham os requisitos legais.

Ao analisar o caso, Moraes votou pela inconstitucionalidade de dispositivos que excluíam estes grupos, posicionamento que foi seguido pelos demais colegas do tribunal, previstos na Lei Complementar 214/2025. 

A norma limitava a aplicação da alíquota zero dos impostos IBS e CBS às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e com TEA de nível moderado ou grave.

Desta forma, expressões que restringiam o acesso foram retiradas da norma, permitindo que a regra alcance autistas com suporte leve e cidadãos com deficiência mental leve, desde que cumpram os demais critérios fixados em lei.

O julgamento marcou a abertura do segundo semestre de trabalhos da Corte após o período de recesso. 

Na mesma oportunidade, o presidente do STF, Edson Fachin, destacou a importância do diálogo contínuo da instituição com a sociedade e entre os Poderes.


Vitória da comunidade autista no Supremo Tribunal Federal

A decisão do STF sobre o tema fundamenta as decisões de todos os tribunais do Brasil e reforça a jurisprudência em prol dos direitos da pessoa autista.

Flavio Dino - Ministro do STF


"Não existe autismo leve. Se é leve não é autismo." - A expressão explica que todo autista possui alguma necessidade de suporte material e afetivo desde a infância. Todos os níveis de suporte no espectro autista possuem amparo jurídico para acesso a direitos.

Para efeitos jurídicos legais, o indivíduo na condição autista é PCD (Pessoa com deficiência) e está protegido pela legislação federal, estadual e municipal que trata sobre os direitos das pessoas com deficiência.


A pessoa autista com o devido diagnóstico reconhecido, está amparado pela lei brasileira de inclusão, estatuto da pessoa com deficiência e pelos direitos previstos na constituição federal.



Outras fontes:

UOL notícias

Migalhas.com.br

 Carta Capital