sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Ministro Flavio Dino proíbe novos "penduricalhos" e veta manobras para driblar teto salarial

Foto: Gustavo Moreno/STF

Ministro mantém prazo de 60 dias para revisão dos pagamentos e impede a criação de novas verbas acima do limite de R$ 46,3 mil

Dino também estabeleceu que o Congresso Nacional deve aprovar uma lei para regulamentar o tema.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (19 de fevereiro de 2026) que órgãos e autoridades públicas estão proibidos de editar novos atos ou leis para tentar garantir o pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público — verbas remuneratórias ou indenizatórias que, na prática, têm sido usadas para turbinar salários e ultrapassar o teto constitucional de R$ 46,3 mil.

A medida busca evitar manobras para contornar a liminar concedida em 5 de fevereiro, quando o ministro determinou que os Três Poderes revisem e suspendam pagamentos acima do teto. Além disso, Dino proibiu a criação de novas leis ou atos que instituam benefícios que ultrapassem o limite constitucional, estendendo a determinação a todos os Poderes e também aos órgãos constitucionalmente autônomos.

Ele também estabeleceu que o Congresso Nacional deve aprovar uma lei para regulamentar o tema. Até que isso ocorra, fica vedada a edição de novas normas relacionadas a parcelas remuneratórias ou indenizatórias que excedam o teto.

Na decisão mais recente, o ministro manteve o prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário adotem providências sobre os valores que superem o limite previsto na Constituição.

“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional”, afirma Dino no despacho. Segundo ele, a determinação vale inclusive para a edição de atos por órgãos autônomos.

No despacho, no âmbito da Reclamação nº 88.319, Flávio Dino alertou para o uso “inconstitucional” das verbas indenizatórias, que, na prática, “servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição”. O ministro destacou que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto.