segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Cegueira deliberada e a prevaricação na secretaria de comunicação em São José dos Pinhais e no Governo do Paraná



A relação entre a cegueira deliberada e a prevaricação no âmbito da Secretaria de Comunicação Social (Secom) é um tema frequentemente debatido em contextos de fiscalização de gastos públicos, combate a notícias falsas e integridade administrativa.  

Cegueira Deliberada: Ocorre quando um gestor público cria mecanismos para não tomar conhecimento de irregularidades (como fraudes em licitações ou desvio de verbas publicitárias) para evitar ser responsabilizado. No Brasil, essa teoria é aplicada para imputar dolo a quem ignora sinais evidentes de ilicitude.

Prevaricação: É o crime cometido por funcionário público que retarda ou deixa de praticar um ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Na Secom, isso poderia configurar-se se um responsável ignorasse indícios de irregularidade nos planos de mídia da secretaria de comunicação para beneficiar aliados.

Conflito de Interesses: Especialistas levantaram alertas em 2026 sobre possíveis conflitos entre a comunicação institucional da prefeitura e estratégias de campanha eleitoral, o que poderia levar a questionamentos sobre a omissão deliberada de agentes públicos perante o uso indevido da máquina pública. 

A aplicação da cegueira deliberada em atos de improbidade administrativa tem sido uma tendência crescente no Ministério Público, visando punir gestores que se mantêm inertes diante de falhas graves na gestão de verbas de comunicação.

Cegueira deliberada

Também conhecida como "ignorância deliberada" ou "willful blindness" no direito anglo-saxão. Refere-se a:

Quando alguém escolhe conscientemente não ver ou não saber algo que está diante de si, para evitar responsabilidade legal ou moral.

Prevaricação

É um crime previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 319:

“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.


Quando um agente público ou político opta por “não ver” (cegueira deliberada) e, ao mesmo tempo, deixa de cumprir seu dever legal por interesse próprio (prevaricação), temos uma grave violação ética e legal.

Essa combinação é muitas vezes apontada em contextos de corrupção, má gestão pública, ou omissão dolosa.

A Cegueira Deliberada e a Prevaricação na Secretaria de Comunicação de São José dos Pinhais: Desafios para a Ética e a Gestão Pública

A atuação da Secretaria de Comunicação de São José dos Pinhais, como qualquer órgão público, deve estar pautada pela transparência, responsabilidade e compromisso com a verdade. Contudo, quando práticas como a cegueira deliberada e a prevaricação se instalam no ambiente governamental, a gestão pública perde a sua essência e compromete a confiança da sociedade nas instituições. Esses dois comportamentos, embora distintos, são extremamente prejudiciais, pois envolvem a omissão consciente e o desrespeito aos deveres funcionais, respectivamente.

Em São José dos Pinhais, como em muitas cidades, a falta de uma comunicação clara e transparente pode criar um distanciamento entre os governantes e a população. Um exemplo de cegueira deliberada seria a escolha de não divulgar dados sobre a aplicação de recursos públicos, como investimentos em saúde, educação ou infraestrutura, mesmo quando tais dados são essenciais para garantir a credibilidade e a fiscalização social.

Quando a comunicação pública é distorcida ou seletiva, a falta de acesso à informação favorece uma gestão opaca, onde a população se vê desinformada sobre os reais avanços ou desafios da administração pública.

A escolha de não informar adequadamente sobre um problema significativo, como a falta de investimentos em áreas essenciais, é uma forma de ignorância deliberada, que visa, muitas vezes, proteger a imagem política de gestores ou ocultar erros administrativos.

A prevaricação, por sua vez, é uma conduta em que o servidor público, em razão de interesses pessoais ou políticos, deixa de cumprir seus deveres legais, prejudicando o funcionamento da administração pública. Na Secretaria de Comunicação, isso pode ocorrer de diversas maneiras: desde a omissão na divulgação de informações relevantes até o retardamento ou manipulação de dados públicos.

Um exemplo típico de prevaricação seria a postergação na divulgação de respostas oficiais a demandas populares ou de imprensa, visando proteger interesses de grupos políticos ou de aliados.

A demora em comunicar decisões importantes ou a atuação passiva diante de crises de comunicação pode levar à desinformação e ao prejuízo para a imagem da gestão pública, além de fragilizar o processo democrático.

Outro exemplo de prevaricação seria a ausência de respostas a pedidos de acesso à informação que envolvem dados financeiros, contratuais ou administrativos do município, como solicitações para entender a execução de campanhas publicitárias ou contratos com empresas de mídia. A recusa ou o atraso na entrega desses dados configura uma clara violação dos direitos dos cidadãos e uma negligência com os princípios constitucionais da administração pública.

A Convergência Perigosa: Cegueira Deliberada e Prevaricação na Comunicação Pública

A junção desses dois comportamentos - cegueira deliberada e prevaricação - na Secretaria de Comunicação de São José dos Pinhais pode criar um ciclo de desinformação e impunidade, onde o poder público não só falha em informar, como também protege interesses pessoais ou políticos em detrimento do interesse coletivo.

Quando um servidor, ou até um dirigente da Secretaria de Comunicação, decide omitir informações importantes ou deixar de agir de maneira rápida e transparente, isso prejudica a capacidade da população de fiscalizar e compreender a gestão pública.

A falta de uma resposta adequada frente a demandas de transparência, por exemplo, pode gerar um clima de desconfiança e ceticismo em relação ao governo local. Esse é um terreno fértil para o desvirtuamento da democracia e para a perpetuação de práticas corruptas ou de má gestão.

O exemplo clássico da cegueira deliberada é o gestor público que, ao perceber irregularidades em um contrato de licitação, opta por não agir, para não prejudicar aliados ou não contrariar interesses pessoais.

Nesse caso, a omissão não é fruto de ignorância, mas de uma decisão estratégica para preservar sua própria posição ou favores políticos. Essa atitude não só é antiética, mas também é um flagrante desrespeito à função pública, que deveria zelar pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

Quando a cegueira deliberada e a prevaricação se encontram, o resultado é uma combinação devastadora para a administração pública e para o estado de direito. A cegueira deliberada proporciona a omissão do conhecimento necessário para agir, enquanto a prevaricação é a inatividade deliberada. Juntas, essas práticas minam a credibilidade das instituições e agravam a corrupção, criando um ciclo vicioso onde a falta de fiscalização permite que as ilegalidades prosperem sem punição.

A Necessidade de Responsabilização e Transparência

O combate a esses comportamentos exige mais do que simples punições legais. É preciso reforçar a cultura da transparência e a responsabilidade ética dentro do serviço público.

Quando a cegueira deliberada e a prevaricação são combatidas de maneira eficaz, criamos um sistema onde a lei é cumprida de forma equânime, onde a confiança pública é restaurada e onde a administração pública é verdadeiramente voltada para o bem coletivo.