A relação entre a cegueira deliberada e a prevaricação no âmbito da Secretaria de Comunicação Social (Secom) é um tema frequentemente debatido em contextos de fiscalização de gastos públicos, combate a notícias falsas e integridade administrativa.
Cegueira Deliberada: Ocorre quando um gestor público cria mecanismos para não tomar conhecimento de irregularidades (como fraudes em licitações ou desvio de verbas publicitárias) para evitar ser responsabilizado. No Brasil, essa teoria é aplicada para imputar dolo a quem ignora sinais evidentes de ilicitude.
Prevaricação: É o crime cometido por funcionário público que retarda ou deixa de praticar um ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Na Secom, isso poderia configurar-se se um responsável ignorasse indícios de irregularidade nos planos de mídia da secretaria de comunicação para beneficiar aliados.
Conflito de Interesses: Especialistas levantaram alertas em 2026 sobre possíveis conflitos entre a comunicação institucional da prefeitura e estratégias de campanha eleitoral, o que poderia levar a questionamentos sobre a omissão deliberada de agentes públicos perante o uso indevido da máquina pública.
A aplicação da cegueira
deliberada em atos de improbidade administrativa tem sido uma
tendência crescente no Ministério Público, visando punir gestores que se mantêm
inertes diante de falhas graves na gestão de verbas de comunicação.
Cegueira deliberada
Também conhecida como
"ignorância deliberada" ou "willful blindness" no direito
anglo-saxão. Refere-se a:
Quando alguém escolhe
conscientemente não ver ou não saber algo que está diante de si, para evitar
responsabilidade legal ou moral.
Prevaricação
É um crime previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 319:
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
Quando um agente público
ou político opta por “não ver” (cegueira deliberada) e, ao mesmo tempo, deixa
de cumprir seu dever legal por interesse próprio (prevaricação), temos uma
grave violação ética e legal.
Essa combinação é muitas
vezes apontada em contextos de corrupção, má gestão pública, ou omissão dolosa.
A Cegueira Deliberada e a
Prevaricação na Secretaria de Comunicação de São José dos Pinhais: Desafios
para a Ética e a Gestão Pública
A atuação da Secretaria
de Comunicação de São José dos Pinhais, como qualquer órgão público, deve estar
pautada pela transparência, responsabilidade e compromisso com a verdade.
Contudo, quando práticas como a cegueira deliberada e a prevaricação se
instalam no ambiente governamental, a gestão pública perde a sua essência e
compromete a confiança da sociedade nas instituições. Esses dois
comportamentos, embora distintos, são extremamente prejudiciais, pois envolvem
a omissão consciente e o desrespeito aos deveres funcionais, respectivamente.
Em São José dos Pinhais,
como em muitas cidades, a falta de uma comunicação clara e transparente pode
criar um distanciamento entre os governantes e a população. Um exemplo de
cegueira deliberada seria a escolha de não divulgar dados sobre a aplicação de
recursos públicos, como investimentos em saúde, educação ou infraestrutura,
mesmo quando tais dados são essenciais para garantir a credibilidade e a fiscalização
social.
Quando a comunicação
pública é distorcida ou seletiva, a falta de acesso à informação favorece uma gestão
opaca, onde a população se vê desinformada sobre os reais avanços ou desafios
da administração pública.
A escolha de não informar
adequadamente sobre um problema significativo, como a falta de investimentos em
áreas essenciais, é uma forma de ignorância deliberada, que visa, muitas vezes,
proteger a imagem política de gestores ou ocultar erros administrativos.
A prevaricação, por sua
vez, é uma conduta em que o servidor público, em razão de interesses pessoais
ou políticos, deixa de cumprir seus deveres legais, prejudicando o
funcionamento da administração pública. Na Secretaria de Comunicação, isso pode
ocorrer de diversas maneiras: desde a omissão na divulgação de informações
relevantes até o retardamento ou manipulação de dados públicos.
Um exemplo típico de
prevaricação seria a postergação na divulgação de respostas oficiais a demandas
populares ou de imprensa, visando proteger interesses de grupos políticos ou de
aliados.
A demora em comunicar
decisões importantes ou a atuação passiva diante de crises de comunicação pode
levar à desinformação e ao prejuízo para a imagem da gestão pública, além de fragilizar
o processo democrático.
Outro exemplo de
prevaricação seria a ausência de respostas a pedidos de acesso à informação que
envolvem dados financeiros, contratuais ou administrativos do município, como
solicitações para entender a execução de campanhas publicitárias ou contratos
com empresas de mídia. A recusa ou o atraso na entrega desses dados configura
uma clara violação dos direitos dos cidadãos e uma negligência com os
princípios constitucionais da administração pública.
A Convergência Perigosa:
Cegueira Deliberada e Prevaricação na Comunicação Pública
A junção desses dois
comportamentos - cegueira deliberada e prevaricação - na Secretaria de
Comunicação de São José dos Pinhais pode criar um ciclo de desinformação e
impunidade, onde o poder público não só falha em informar, como também protege
interesses pessoais ou políticos em detrimento do interesse coletivo.
Quando um servidor, ou
até um dirigente da Secretaria de Comunicação, decide omitir informações
importantes ou deixar de agir de maneira rápida e transparente, isso prejudica
a capacidade da população de fiscalizar e compreender a gestão pública.
A falta de uma resposta
adequada frente a demandas de transparência, por exemplo, pode gerar um clima
de desconfiança e ceticismo em relação ao governo local. Esse é um terreno
fértil para o desvirtuamento da democracia e para a perpetuação de práticas
corruptas ou de má gestão.
O exemplo clássico da
cegueira deliberada é o gestor público que, ao perceber irregularidades em um
contrato de licitação, opta por não agir, para não prejudicar aliados ou não
contrariar interesses pessoais.
Nesse caso, a omissão não
é fruto de ignorância, mas de uma decisão estratégica para preservar sua
própria posição ou favores políticos. Essa atitude não só é antiética, mas
também é um flagrante desrespeito à função pública, que deveria zelar pelos
princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Quando a cegueira
deliberada e a prevaricação se encontram, o resultado é uma combinação devastadora
para a administração pública e para o estado de direito. A cegueira deliberada
proporciona a omissão do conhecimento necessário para agir, enquanto a
prevaricação é a inatividade deliberada. Juntas, essas práticas minam a credibilidade
das instituições e agravam a corrupção, criando um ciclo vicioso onde a falta
de fiscalização permite que as ilegalidades prosperem sem punição.
A Necessidade de
Responsabilização e Transparência
O combate a esses
comportamentos exige mais do que simples punições legais. É preciso reforçar a
cultura da transparência e a responsabilidade ética dentro do serviço público.
Quando a cegueira
deliberada e a prevaricação são combatidas de maneira eficaz, criamos um
sistema onde a lei é cumprida de forma equânime, onde a confiança pública é
restaurada e onde a administração pública é verdadeiramente voltada para o bem
coletivo.


POR:
Thalita Bassa
