sexta-feira, 30 de maio de 2025

Em livro, Alexandre de Moraes explica sobre a importância do “controle da desinformação” na web

Imagem: Site Poder360

Ministro do STF descreve modus operandi dos disparos em massa da extrema-direita

Articulista afirma que livro de Moraes indica só ações para coibir atitudes “formuladas pela extrema-direita”, mas a regulação não tem de atender paixões políticas, porque governos mudam; na imagem, capa do livro do ministro Alexandre de Moraes.

Originado da tese (PDF – 1.417 kB) defendida na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o recém-lançado livro “Democracia e Redes Sociais: Desafio de Combater o Populismo Digital Extremista”, de Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), detalha o modus operandi da “desinformação premeditada”.

Esse é o raciocínio de Moraes para defender a regulação das redes sociais, o “controle da desinformação” e a retirada imediata de conteúdo danoso, inclusive com dispensa de notificação em casos específicos. 

O magistrado equipara ainda as redes à mídia tradicional. Ele as compreende como veículos de comunicação em massa –serviços de mensageria privada incluídos. 

Oferecem possibilidades de negócios, como vendas de assinaturas a conteúdos e produtos. Transformaram-se, para muitos, em um meio de subsistência, ainda que mantenham a estrutura original definida por Howard Rheingold, autor de “Smart mobs: The next social Revolution” (2002): “É gente conversando com gente, é relacionamento. Isso se tornou o grande negócio”.

Essa conversa é captada por algoritmos, cuja fórmula é uma caixa preta. Tais instruções definidas por programação permeiam todo o livro de Moraes. O ministro as relaciona ao desempenho de extremistas ligados à direita.

Na proposta de legislação, segue o teor do PL 2.630 de 2020. Defende o “dever de transparência algorítmica” para estabelecer “critérios mínimos de transparência em relação à aleatoriedade e ao viés cognitivo dos algoritmos, obviamente, respeitados a propriedade intelectual e o segredo industrial”.

A abertura dos métodos, acredita o magistrado, possibilitará conhecer “o processo decisório tanto pela possibilidade de inspeção do código-fonte –que especifica o método de machine learning– como pela indicação da metodologia utilizada para o direcionamento das decisões, que deve ser pautada pela legalidade, moralidade e ética”.

Fonte: Jornalista Luciana Moherdaui / Poder360.com.br