terça-feira, 29 de setembro de 2026

Empresa demite trabalhadora autista durante o período de experiência e é condenada pela justiça



Uma trabalhadora autista demitida pela Cimed antes do fim do contrato de experiência teve a dispensa considerada discriminatória pelo TRT-3. A ação foi julgada em Pouso Alegre (MG). A empresa foi condenada a pagar danos morais e uma indenização adicional pelo período restante do contrato.

A funcionária havia sido contratada em 18 de agosto de 2025 pela cota para pessoas com deficiência, com salário de R$ 2 mil. Seu contrato terminaria em 18 de novembro, mas a empresa encerrou o vínculo em 15 de outubro.

Ela entrou na Justiça e perdeu em primeira instância. Ao analisar seu recurso, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) mudou a decisão.

Para o relator, desembargador Ricardo Marcelo Silva, contratar uma pessoa pela cota não basta para garantir sua inclusão no trabalho. A empresa precisa considerar as necessidades da funcionária e oferecer condições para que ela exerça sua atividade.

"O cumprimento do preenchimento das quotas não é meramente formal" diz Ricardo Marcelo Silva, desembargador, no acórdão.

O que disse a empresa no processo

Durante o processo, o representante da Cimed admitiu que a auxiliar não recebeu treinamento individualizado nem apoio específico. Segundo seu depoimento, ela participou dos mesmos treinamentos oferecidos aos demais empregados.

Empresa citou faltas como um dos motivos da dispensa. Ao examinar as fichas de treinamento, porém, o relator afirmou não ter encontrado registro de ausências da auxiliar.

O tribunal também chamou atenção para a forma como o representante se referiu aos colegas da trabalhadora. De acordo com o relator, ele usou a palavra "normais" diversas vezes para falar dos outros funcionários.

Os desembargadores também não encontraram prova de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro para o encerramento antecipado do contrato. 

Diante da falta de suporte e de uma justificativa comprovada, a Turma considerou a dispensa discriminatória.

Clique aqui e confira a matéria completa do UOL