A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisa um processo que apura denúncias de assédio moral organizacional e discriminação contra pessoas com deficiência (PCDs) e trabalhadores egressos do programa de reabilitação previdenciária.
O caso, que foi julgado originalmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas, envolve acusações de tratamento humilhante sistemático direcionado a esses profissionais no ambiente corporativo.
Durante a sessão de julgamento, a ministra Margarete Costa foi enfática ao relatar a gravidade da conduta da empresa e de seus representantes.
A magistrada destacou que as evidências presentes nos autos apontam para uma postura discriminatória de caráter estrutural. Segundo a ministra, "conforme registrado no acórdão, havia no comportamento reiterado da recorrida e em seus prepostos, verdadeiro culto ao capacitismo, pretendendo estabelecer quais são os corpos adequados e suas possibilidades, como quais não são".
A magistrada ressaltou ainda que as ações patronais representam um obstáculo direto e intencional às políticas contemporâneas de integração profissional. De acordo com o que foi exposto na sessão, o ambiente de trabalho estabelecia uma "eleição clara, excludente, insidiosa, bem como barreiras todas elas criadas à acessibilidade e à inclusão das pessoas com deficiência neste século".
Diante dos fatos narrados e confirmados pelas instâncias inferiores, a ministra manifestou a necessidade de uma resposta institucional firme para coibir práticas de segregação e assédio moral nas relações de emprego. Para finalizar sua fala sobre o caso, a magistrada declarou que "é inquestionável que as condutas descritas são efetivamente inadmissíveis, e me parecem exigir da Justiça, particularmente dessa Justiça do Trabalho, medidas enérgicas".


POR:
BASSA
