sexta-feira, 27 de março de 2026

Justiça determina retirada de outdoor com campanha antecipada em São José dos Pinhais-PR

Propaganda tinha imagem e nome de Marcelo Dal Negro, chefe de gabinete da prefeita Nina Singer

A juíza eleitoral Gisele Lemke determinou a retirada de outdoors que configuravam campanha eleitoral antecipada em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

Os materiais, que citavam os 336 anos da cidade, tinham a foto o nome de Marcelo Dal Negro, chefe de gabinete da prefeita Nina Singer (PSD), que é presidente municipal do PP e pré-candidato a deputado federal.

A ação foi movida pelo diretório municipal do União Brasil em São José dos Pinhais. A denúncia sustenta que Rocha usou uma mensagem comemorativa para promover a imagem do pré-candidato, o que é vedado pela legislação eleitoral (Lei 9.504/97) por configurar propaganda eleitoral antecipada, com potencial de desequilibrar a eleição deste ano.

Em decisão de terça-feira (24 de março), Gisele Lemke determinou a retirada de pelo menos sete outdoors no prazo de 24 horas, com multa diária de R$ 1 mil por outdoor no caso de descumprimento, limitada a R$ 40 mil.

A juíza afirmou que "o uso de outdoor para exaltar a figura do pré–candidato, ainda que sem pedido explícito de votos, configura propaganda eleitoral antecipada, conforme previsto no §8º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997".

"A jurisprudência do TSE orienta que a veiculação de propaganda por meios proibidos durante o período oficial de campanha é igualmente ilícita no período de pré–campanha, ainda que não haja pedido explícito de voto", afirmou a magistrada. "No caso concreto, o outdoor veiculado pelo representado utilizou elementos visuais e textuais que configuram propaganda eleitoral, violando a legislação eleitoral".

A reportagem do Plural entrou em contato com o gabinete da Prefeitura de São José dos Pinhais na tarde desta sexta-feira (27 de março), mas foi informada que Marcelo Dal Negro estava fora em uma reunião. O espaço fica à disposição.

Calendário eleitoral

A Resolução TSE 23.760/2026 estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 16 de agosto. Nas eleições 2024, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que podem ser considerados como propaganda eleitoral extemporânea materiais com referência direta à eleição ou ao cargo em disputa; pedido explícito de voto; realização por forma vedada de propaganda eleitoral no período permitido; e violação à paridade de armas entre os possíveis concorrentes. Com isso, para configurar campanha eleitoral antecipada não é necessário que o material peça votos.



Charges para reflexão