domingo, 8 de março de 2026

Abandono de pessoa Autista é crime no Brasil



A Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 90, descreve como crime o ato de abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde ou locais semelhantes.

A pena prevista é de 6 meses a 3 anos de reclusão e multa. A norma também prevê que o responsável por suprir as necessidades da pessoa com deficiência também responde pelo crime.

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

Autismo é protegido por lei

O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido legalmente como deficiência no Brasil pela Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012).

Por isso, pessoas autistas têm proteção jurídica como pessoas com deficiência.

Abandono pode configurar crime

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência também considera crime:

  • abandonar pessoa com deficiência
  • parar de fornecer cuidados essenciais (moradia, comida, higiene, medicação)
  • negligenciar cuidados necessários
  • expor a pessoa a risco físico ou psicológico

Penas podem chegar a 2 a 5 anos de reclusão.