É muito comum que legisladores criem projetos de lei para a maior proteção às mulheres, diante do crescente número de feminicídios e demais violências domésticas, familiares e íntimas de afeto em relação às mulheres.
Estamos no mês de março. Dia 08 de março é o dia internacional da mulher, portanto, é o mês oficial do calendário para que a sociedade e o governo realizem a campanha de conscientização sobre os direitos da mulher.
Neste sentido, o Blog do Bassa apresenta os conceitos atualizados e o projeto de lei que está prestes a ser aprovado visando aperfeiçoar a proteção para as mulheres.
Lei torna crime a violência vicária contra a mulher.
Nos últimos anos, o termo “violência vicária” tem ganhado destaque nas discussões sobre violência de gênero, especialmente em países como a Espanha e em diversas nações da América Latina.
O conceito foi cunhado pela psicóloga forense argentina Sonia Vaccaro e representa uma das formas mais cruéis e sofisticadas da violência de gênero: aquela em que filhos e filhas são utilizados como instrumentos para atingir a mulher.
É importante distinguir a violência vicária da violência psicológica indireta que os filhos sofrem ao presenciarem as agressões contra as mães no ambiente doméstico.
No caso da violência vicária, os filhos não atuam como espectadoras do sofrimento das mães, mas são alvos diretos de atos de violência do agressor, enquanto as mães, por sua vez, tornam-se vítimas indiretas.
Segundo Vaccaro, a violência vicária é “aquela que é exercida contra filhos(as), objetos, animais ou pessoas afetivamente significativas para a mulher, com o objetivo de machucá-la”.
Origem
A palavra “vicário” tem origem no latim vicarius, que significa substituto, ou aquele que ocupa o lugar de outro. Essa definição traduz esse tipo de violência, que consiste na agressão indireta contra as mulheres, em que os agressores, ao perder o controle sobre elas, voltam-se contra o que elas mais amam – seus filhos.
Nesse contexto, os filhos tornam-se vítimas diretas de violência com o propósito de ferir emocionalmente as mães.
Lei no Brasil
A lei Maria da Penha pode ser modificada e aperfeiçoada pelo PL 3.880/24 que visa acrescentar ao art. 7° com a chamada violência vicária. De autoria da deputada Federal Laura Carneiro, o projeto teve o parecer favorável com a relatoria da deputada federal Maria Arraes, tal projeto de lei visa definir que qualquer forma de violência praticada contra filho, dependente ou pessoa da rede de apoio da mulher visando a atingir seja considerado como tipo de violência contra a mulher.
Caso a violência seja praticada contra pessoa a qual a mulher tenha a tutela, o que é infelizmente muito comum, será considerada como uma forma direta de prática de violência contra a mulher.
A prática da violência contra dependentes que não sejam filhos em comum ou pessoas da rede de apoio a mulher para a atingir é um grande diferencial, pois dificilmente esses casos são hoje, antes de tal projeto virar lei, considerados como violência psicológica à mulher.
A maternidade é o que tem de mais sagrado para a vida de uma mãe que ama seu filho
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui na Lei Maria da Penha, de modo expresso, a violência vicária entre as definições de violência doméstica contra a mulher.
Violência vicária é a que ocorre por substituição, ou seja, contra outras pessoas, mas com a intenção de atingir a mulher. Neste caso, a violência contra filhos com o objetivo de atingi-la.
A relatora, deputada Silvye Alves, recomendou a aprovação do Projeto de Lei 3880/24, da deputada Laura Carneiro, com modificações para aperfeiçoar a técnica legislativa.
Silvye Alves destacou a necessidade de atentar para as diversas formas pelas quais a violência contra a mulher pode se manifestar.
“Se o agressor, normalmente do sexo masculino, busca contornar a legislação para causar danos profundos e permanentes para a vida da mulher, mãe dos filhos ou filhas agredidas, precisamos alterar a lei para prever esse crime”, afirmou. “Na redação atual da lei, ele permanece impune”, alertou.
A violência doméstica na dimensão familiar geralmente ocorre por pessoas próximas ligadas a vítima.
Atualmente, a Lei Maria da Penha lista como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
- a violência física;
- a violência psicológica;
- a violência sexual;
- a violência patrimonial;
- a violência moral.
Clique aqui e confira a tramitação do projeto de lei no site oficial da Câmara dos deputados
Clique aqui e confira o projeto de lei 3.880/24 na íntegra
Na legislação brasileira, a Lei Maria da Penha estabelece que toda forma de violência doméstica e familiar contra a mulher — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — é considerada crime.
No âmbito da violência contra a mulher, enquadra-se a violência vicária, caracterizada quando o agressor, com a finalidade de atingir a vítima, provoca danos a pessoas com as quais ela mantém vínculo afetivo, especialmente filhos e outros entes queridos.
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FOTO: Divulgação/PC-AM |
De acordo com a delegada Patrícia Leão (foto), a violência vicária é uma forma de ataque que ocorre, com frequência, em contextos de violência doméstica, manifestando-se por meio de estratégias de controle, punição ou retaliação.
“Essa prática provoca intenso sofrimento e profunda desestabilização emocional na mulher, que se torna vítima de manipulação e de violência psicológica contínua”, informou a delegada.
A delegada explica que a violência vicária pode ser semelhante a alienação parental, mas a primeira ocorre por meio de pessoas ou relações de dependência para infligir sofrimento à vítima, enquanto a alienação parental se dá na utilização de crianças para difamar ou diminuir a imagem da mãe perante elas, manipulando sentimentos e prejudicando o relacionamento entre mãe e filhos.
“A violência vicária não é tipificada como crime na Lei Maria da Penha, mas está aberta a sofrer penalidades no âmbito do crime de violência doméstica e familiar, podendo ser enquadradas na Lei Maria da Penha; no Código Penal, nos crimes de ameaça, maus-tratos e violência psicológica", esclareceu a delegada.
Exemplos em outros países
No ano de 2023, o México promoveu reforma legislativa e passou a incorporar o combate à violência vicária contra a mulher em âmbito cível e criminal, definindo-a como “a ação ou omissão que gera afetação ou dano físico, psicológico, emocional, patrimonial ou de qualquer outra índole a um descendente, ascendente, ou dependente econômico da vítima, cometido por parte de quem mantenha ou tenha mantido uma relação afetiva ou sentimental com a mesma, e cujo objetivo seja causar um dano emocional, psicológico, patrimonial ou de outra índole à vítima; e que se expressa exemplificativamente por condutas como ameaças verbais, rapto de filhas e filhos, imputação falsa de atos criminosos, demora processual injustificada ou qualquer outra situação que seja utilizada para prejudicar a mulher”.
Percebe-se que o legislador optou por adotar um conceito amplo de violência vicária, inclusive admitindo o emprego de interpretação analógica (intra legem) ao utilizar a expressão “ou qualquer outra situação que seja utilizada para prejudicar a mulher”.
Em síntese: nos casos de violência vicária, o agressor instrumentaliza a violência em terceiros – geralmente nos filhos – objetivando atingir desde o início a vítima mulher por razões de ódio, vingança, ciúmes, disputas.
Na prática, o agressor pode ser irmãos, tios, avôs, pais. No caso da violência vicária a vítima é o filho e também a mãe.
Fontes:


POR:
BASSA




