sábado, 11 de outubro de 2025

Ministério Público reconhece que tortura psicológica é crime no Brasil




A maioria dos médicos e investigadores concordam que a experiência extrema da tortura é suficientemente forte para gerar, por si só, danos mentais e emocionais, independentemente da condição psíquica anterior da vítima.



Quando a vítima já tem um histórico de problemas emocionais, mentais a tortura psicológica é muito mais grave.

O Protocolo de Istambul, referência internacional no assunto, dá especial tratamento à tortura psicológica, considerando-a um tipo de prática que reduz a vítima a uma condição de absoluta impotência e angústia, podendo levar à deterioração das funções cognitivas, emocionais e comportamentais. 

A tortura psicológica pode destruir os vínculos da vítima com sua família e com a sociedade, assim como seus sonhos, esperanças e aspirações para o futuro.

O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que a tortura psicológica não precisa ser comprovada por laudo pericial. 

As provas podem se dar pela análise de todo o conjunto do caso e, principalmente, pelo depoimento da vítima e de eventuais testemunhas. 

Clique aqui e confira a manifestação do Ministério Público de Minas Gerais publicado em 2018 sobre o tema.

Em se tratando de pessoas na condição Autista, a vítima tem a problemática agravada.

A legislação brasileira criminaliza a discriminação contra pessoas Autistas.

Base legal

A proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) está garantida por duas leis principais:

Lei nº 12.764/2012 — Lei Berenice Piana

Reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Portanto, ela tem os mesmos direitos e proteções previstas na legislação das pessoas com deficiência.


Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão - LBI)

No artigo 88, a LBI tipifica o crime de discriminação contra pessoas com deficiência (incluindo autistas).

O que diz o artigo 88 da LBI

Art. 88 – Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.

Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.


 

O que configura discriminação

  • Atitudes, práticas ou omissões que neguem acesso a alimentação, educação, emprego e renda, transporte, saúde, segurança.
  • Humilhar, ridicularizar ou isolar alguém por ser autista.
  • Usar termos pejorativos, piadas, ou linguagem desumanizante. 



Famílias tóxicas também pode causar violência psicológica em ambientes hostis 

O abuso familiar tem se tornado um problema generalizado, e não é fácil para a vítima se manifestar ou buscar ajuda. Imagine como é difícil para alguém sair de uma situação de bullying na família se não tiver para onde ir. Muitos se submetem a esses abusos familiares por serem dependentes financeiramente de seus agressores.

O termo “famílias tóxicas” se refere a núcleos familiares em que os relacionamentos são marcados por dinâmicas emocionais disfuncionais, abuso psicológico, controle excessivo ou negligência afetiva.

Essas dinâmicas podem causar sofrimento emocional profundo e danos duradouros à autoestima e à saúde mental dos membros envolvidos — especialmente em pessoas vulneráveis.



Características de famílias tóxicas

  • Falta de empatia: sentimentos e necessidades individuais são ignorados
  • Controle e manipulação: chantagem emocional, gaslighting, culpa e medo usados para manter poder.
  • Comunicação hostil: críticas constantes, sarcasmo, humilhações, gritos ou silêncio punitivo.
  • Limites inexistentes: privacidade e autonomia não são respeitadas.
  • Favoritismo e bode expiatório: um filho pode ser idealizado, enquanto outro é culpabilizado por tudo.
  • Negligência emocional: ausência de apoio, afeto e validação emocional.

Tipos comuns de toxicidade familiar

  • Pais narcisistas: buscam admiração e controle, invalidam sentimentos e manipulam filhos.
  • Pais autoritários: impõem obediência cega e anulam a individualidade.
  • Famílias codependentes: um membro “vive” em função do outro, anulando-se emocionalmente.
  • Famílias com abuso (emocional, físico ou sexual): produzem traumas complexos e vergonha crônica.
  • Famílias negacionistas: negam problemas, como dependência química, doença mental ou violência.

Efeitos psicológicos

  • Baixa autoestima e autoimagem distorcida.
  • Ansiedade, depressão, culpa excessiva.
  • Dificuldade em confiar ou estabelecer vínculos saudáveis.
  • Comportamentos autodestrutivos ou de autopunição.

Caminhos de recuperação

Reconhecer a toxicidade: nomear o padrão é o primeiro passo.

Psicoterapia: especialmente abordagens como terapia cognitivo-comportamental (TCC) ou terapia do trauma (EMDR, IFS).

Autocompaixão e reconstrução da identidade: aprender a se enxergar fora do papel familiar imposto.