sexta-feira, 31 de julho de 2026

Doutor em direito explica que o STJ constrói a jurisprudência inspirada no princípio da dignidade da pessoa humana na temática do TEA


 

Este texto aborda as recentes jurisprudências do STJ sobre o TEA (autismo).

O transtorno de espectro autista na visão do STJ - por Jesualdo Almeida Junior

Com fulcro na mais recente edição da Jurisprudência em teses do STJ (Edição 259, publicada em 19/5/25), revela-se um panorama robusto e profundamente alinhado à proteção dos direitos da pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista. O STJ tem construído uma sólida jurisprudência que reafirma a dignidade da pessoa humana, a efetividade dos direitos fundamentais e a máxima proteção ao consumidor nas relações com as operadoras de planos de saúde.

Inicialmente, pela tese 1, destaca-se que é considerada abusiva a recusa de cobertura, bem como a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares indicadas para beneficiários diagnosticados com TEA. 

Esse entendimento se alinha ao Tema 1.295 dos REsps repetitivos, ainda em fase de afetação, como ilustrado no REsp 2.167.050/SP (DJe 26/11/24), reafirmando-se em diversos precedentes, como no AgInt no AREsp 2.630.469/SP, de relatoria da ministra Daniela Teixeira, julgado em 8/5/25.

No tocante à territorialidade, o STJ consolidou que o tratamento multidisciplinar deve ser garantido no município de residência do beneficiário, tudo pela tese 6. Na inexistência de profissionais credenciados, o custeio do tratamento fora da rede contratada e o consequente ressarcimento integral são direitos assegurados.

Clique aqui e leia o artigo completo no site Migalhas, de autoria de Jesualdo Almeida Junior - Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra. Pós-Doutorando pela USP. Mestre e Doutor em Direito. Professor. Sócio de Jesualdo Almeida Junior Advogados Associados. Pres. Conselheiro Estadual da OAB/SP.