O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3.749/2020, que prevê validade por tempo indeterminado para laudos médicos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta elimina a exigência de renovação periódica do documento, prática que hoje impõe burocracia e custos às famílias.
A garantia que a validade dos laudos médicos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) seja indeterminada, é crucial para garantir o acesso contínuo aos direitos das pessoas com autismo. Este é o entendimento da neurociência que orientou o voto dos senadores do Brasil.
Alguns estados do Brasil já asseguram a validade indeterminada dos laudos, enquanto um Projeto de Lei nacional busca padronizar essa prática para todo o país. A jurisprudência tem reforçado a permanência do diagnóstico de TEA, afastando a necessidade de reavaliações periódicas.
A partir de agora, laudos médicos que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão ter validade permanente.
O Senado aprovou o PL 3749/2020, garantindo que famílias não precisem mais renovar documentos para provar o que não muda com o tempo.
A lei Federal aprovou a validade permanente do laudo de autismo em todo território nacional. A notícia veiculado pelo Nação Jurídica explica.
Segundo o senador Romário, "a exigência era injustificável e sobrecarregava pais e responsáveis. A nova lei traz mais dignidade, reduz a burocracia e reconhece legalmente o autismo como condição vitalícia."
A validade permanente dos laudos médicos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um tema crucial para garantir o pleno acesso aos direitos das pessoas diagnosticadas com o transtorno.
Atualmente, a exigência de renovação periódica desses laudos, especialmente por parte dos planos de saúde, gera um desgaste significativo para as famílias, que precisam arcar com custos adicionais e enfrentar processos burocráticos repetitivos.
Essa exigência desconsidera a natureza permanente do TEA, impactando diretamente o acesso a tratamentos adequados, benefícios fiscais e políticas públicas de inclusão.
A discussão sobre a validade permanente dos laudos visa simplificar e desburocratizar a vida das famílias, garantindo que as pessoas com autismo não sejam submetidas a barreiras desnecessárias para o exercício de seus direitos.
Embora ainda não haja uma regulamentação nacional que determine a validade indeterminada para os laudos médicos de pessoas com TEA, algumas iniciativas estaduais já têm sido implementadas para mitigar os desafios enfrentados pelas famílias.
Em São Paulo, por exemplo, a Lei Estadual nº 17.669/2023 estabelece a validade permanente dos laudos médicos de autismo para todos os serviços e benefícios geridos pelo estado.
No Espírito Santo, a Lei nº 11.601/2022 garante a validade indeterminada para laudos e perícias médicas que atestam o TEA, reforçando o compromisso do estado em reduzir a burocracia para as famílias e ampliar o acesso aos direitos.
No âmbito nacional, o Projeto de Lei 3.749/2020, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, prevê que os laudos médicos com diagnóstico de TEA tenham validade indeterminada.
A proposta busca padronizar o entendimento de que o diagnóstico do transtorno é definitivo e que a exigência de renovação periódica é injustificável, além de tornar o processo menos burocrático para o acesso a direitos fundamentais, como cobertura assistencial e benefícios públicos.
Esse movimento também encontra respaldo na jurisprudência, que já tem reconhecido a necessidade de afastar a exigência de renovação de laudos para pessoas com TEA.
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu segurança a um candidato do estado do Amapá, com Transtorno do Espectro Autista, que teve sua inscrição em concurso público indeferida devido a um laudo médico com mais de 12 meses de validade.
O tribunal se baseou na Lei Estadual nº 2.587/2021, que estabelece a validade indeterminada do laudo médico para pessoas com TEA, reconhecendo a condição do impetrante como permanente e não sujeita a reavaliação periódica.
A decisão reafirma a ideia de que o diagnóstico do TEA não se altera com o tempo e que a exigência de laudos atualizados é um obstáculo desnecessário para o pleno exercício dos direitos.
Essas medidas e decisões demonstram a importância de reconhecer a permanência do diagnóstico de TEA, sem a necessidade de reavaliações periódicas. A validade indeterminada do laudo médico é fundamental para garantir o acesso contínuo a tratamentos, benefícios e políticas públicas, sem que as famílias sejam sobrecarregadas com processos repetitivos.
A eliminação dessa exigência desnecessária representa um avanço significativo para o respeito aos direitos das pessoas com autismo, tornando a sociedade mais inclusiva e justa. Enquanto aguardamos uma regulamentação nacional, é essencial que mais estados sigam o exemplo de estados como Amapá, São Paulo e Espírito Santo, promovendo a equidade e a proteção dos direitos das pessoas com TEA.
Se você ou alguém que você conhece está tendo dificuldades em garantir os direitos relacionados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), como a exigência de renovação constante de laudos médicos, não deixe que a burocracia ou a falta de regulamentação nacional prejudique o acesso a tratamentos, benefícios e políticas públicas essenciais.
Fonte: Senado FederalTer uma deficiência não significa ser incapaz, já que com adaptações (acessibilidade) e um suporte adequado a pessoa consegue exercer suas funções e exercer plenamente a sua cidadania.
Deficiência: É um atributo pessoal. Segundo a Secretaria da Pessoa com Deficiência, a deficiência surge quando o impedimento interage com barreiras na sociedade, dificultando a participação plena do indivíduo. Pessoas com deficiência têm direitos trabalhistas e benefícios específicos.Incapacidade: É uma questão de desempenho e funcionalidade. Pode ser temporária ou permanente e gerar o direito a benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A diferenciação entre incapacidade e deficiência é essencial, pois determina os tipos de benefícios aos quais um segurado pode ter direito.


POR:
Thalita Bassa



