terça-feira, 30 de junho de 2026

19 mil reais de indenização por danos morais: Vizinho é condenado por ruídos excessivos contra pessoa autista no Distrito Federal


Uma decisão judicial chamou atenção no Distrito Federal ao tratar de ruídos em condomínio e seus impactos sobre uma família com adolescente autista. O juiz Edson Lima Costa, da 2ª Vara Cível de Samambaia/DF, condenou um morador a cessar barulhos excessivos e a pagar R$ 19 mil de indenização por danos morais.

O magistrado concluiu que os ruídos agravaram o quadro clínico do adolescente com (TEA) transtorno do espectro autista e também afetaram os demais familiares. Além disso, a sentença impôs multa caso novos sons ultrapassem os limites definidos pela Justiça.

A família relatou que reside no condomínio há mais de nove anos e que os transtornos começaram após a chegada de um novo morador ao apartamento situado no andar superior, no final de 2024. 

Segundo os autores, o filho do casal possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) com hipersensibilidade auditiva, condição que tornou os ruídos noturnos especialmente prejudiciais à sua saúde mental, provocando agitação, irritabilidade e crises de agressividade. 

A genitora também relatou o agravamento de seu quadro psiquiátrico em razão da rotina de privação de sono. 


Juiz chama barulho de “verdadeira tortura” e condena vizinho a pagar R$19 mil após ruídos agravarem quadro de adolescente autista


Imagem ilustrativa mostra adolescente abalado em ambiente doméstico, remetendo ao caso julgado no DF sobre barulhos excessivos e danos morais.

Conheça o caso dos ruídos no condomínio

A família relatou morar havia mais de nove anos no condomínio sem problemas relevantes de convivência. No entanto, a situação mudou depois que o vizinho passou a ocupar o apartamento localizado imediatamente acima.

Segundo os moradores, começaram ruídos como arrastos de móveis, quedas de objetos, batidas de portas e descargas durante a madrugada. O adolescente tinha diagnóstico de transtorno do espectro autista, déficit cognitivo, alterações comportamentais e déficit do processamento auditivo.

Com a exposição aos barulhos, ele passou a apresentar agitação, irritabilidade, ansiedade e heteroagressividade. A mãe informou piora emocional e necessidade de tratamento psiquiátrico.

Antes de recorrer à Justiça, a família afirmou ter tentado conversar com o vizinho. Também entregou uma notificação sobre os horários de silêncio do condomínio. Mesmo assim, conforme relatado na ação, os ruídos continuaram.

Por isso, os familiares pediram a interrupção dos barulhos acima dos limites permitidos e indenização por danos morais.

Por que a Justiça responsabilizou o vizinho

Em sua defesa, o morador negou responsabilidade pelos ruídos. Ele alegou que sua rotina não combinava com os horários apontados pela família. Também afirmou que o edifício poderia ter falhas de isolamento acústico.

Além disso, o mesmo sustentou que os sons poderiam vir da estrutura do prédio, da rua ou de imóveis próximos. No entanto, o juiz entendeu que essas explicações não tinham comprovação.

Durante o processo, o magistrado determinou uma perícia de engenharia acústica para identificar a origem dos barulhos. Contudo, o procedimento não ocorreu porque o réu não depositou sua parte dos honorários.

Assim, o juiz considerou que o próprio morador inviabilizou a produção da prova. Na análise do caso, ele considerou relatório técnico particular, notificações do condomínio e medições superiores a 80 decibéis.

Também observou a coincidência entre o início dos ruídos e a mudança do vizinho para o imóvel.

Indenização, limites de ruído e multa por descumprimento

Na sentença, o juiz determinou que o morador deixe de produzir ruídos capazes de perturbar o sossego da família. Entre 22h e 6h, ele não poderá emitir sons acima de 45 decibéis.

Durante o dia, o limite ficou em 50 decibéis. Caso descumpra a decisão de forma comprovada, o vizinho pagará multa de R$ 500 por ocorrência, limitada a R$ 50 mil.

Quanto aos danos morais, a Justiça dividiu a indenização entre os familiares. 

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que os laudos médicos comprovaram a gravidade dos efeitos sonoros sobre o adolescente. Segundo a sentença, para ele, os danos causados pelos ruídos representaram “verdadeira tortura” e geraram prejuízo médico significativo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios