sábado, 26 de julho de 2025

Exclusão em família: Casal da Inglaterra coloca bebê para adoção por “não combinar com a família”


Segundo os pais, a bebê “não é adequada” para a família


Pai revela em fórum on-line que ele e sua esposa colocaram a filha de 3 meses para adoção porque ela “não combina com a família”.

O caso ocorreu na Inglaterra.

A manchete do jornal Inglês registra a posição dos pais: 'Estamos colocando nosso bebê para adoção - ela não é uma boa opção para a família'.

Um casal chocou os internautas de uma comunidade on-line ao dizer que colocou a filha de 3 meses para adoção por um motivo banal. O relato do pai foi publicado no Reddit.


De acordo com o rapaz, sua esposa, Catherine, de 33 anos, voltou a trabalhar há duas semanas e sua filha, Elizabeth, é cuidada principalmente pela avó. “Eu vou para o trabalho mais tarde que a minha esposa, então, faço o plantão matinal, mas ela chega em casa mais cedo do que eu, então, faz o plantão noturno”, iniciou.

Ao longo dos dias, ele percebeu que a esposa não estava cuidando tão bem da filha. “Catherine realmente não liga para ela. Mesmo que ela esteja chorando, a menos que seja por um motivo real, como estar com fome ou molhada, Catherine não faz nada para acalmá-la”, continuou.

O bebê tem 3 meses

Como o casal estava com dificuldade de se relacionar com a filha e com saudades da antiga vida, ele colocou a filha de 3 meses para adoção. Os pais ainda falaram que a bebê não combina muito bem com a família, por isso a decisão foi tomada.


O relato foi publicado no Reddit e as informações divulgadas pelo jornal britânico The Mirror.

Para fugir da responsabilidade, o casal disse à avó e à cunhada que elas poderiam adotar Elizabeth. “Como muitos previram, minha sogra optou por assumir ela mesma a custódia e iniciamos esse processo depois do Dia de Ação de Graças”, afirmou.

Embora a sogra não tenha aceitado o fato de o casal ter colocado a própria filha para adoção, ela e Elizabeth estão morando com a tia, a irmã de Catherine.

“Estamos cooperando tanto quanto possível para garantir que a transição da custódia ocorra sem problemas. Até agora, minha sogra recusou toda e qualquer oferta de ajuda financeira, mas estamos preparados para pagar pensão alimentícia.” - disse o pai da criança.

A notícia foi veiculada no Site Metropoles.

Legislação no Brasil



Exclusão refere-se ao ato ou efeito de deixar algo ou alguém de fora, de impedir a participação ou acesso a oportunidades. Pode envolver a separação e o isolamento de grupos com base em características específicas, como raça, gênero, deficiência, ou condição social. A exclusão social, em particular, é um processo multidimensional que leva à ruptura dos laços sociais e à falta de recursos e oportunidades, resultando no afastamento de indivíduos da sociedade. 

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No Brasil, o  abandono afetivo de pessoas com deficiência (PCD) pode gerar consequências negativas tanto na esfera cível quanto na penal. No âmbito cível, o abandono afetivo pode gerar o dever de indenizar por danos morais, enquanto na esfera penal, pode configurar o crime de abandono de incapaz. 

Abandono afetivo e a responsabilidade civil:

O abandono afetivo ocorre quando há negligência no cuidado, apoio emocional e convivência com a pessoa, mesmo que haja o cumprimento de obrigações materiais, como pensão alimentícia. 

A jurisprudência tem avançado no reconhecimento da responsabilidade civil por abandono afetivo, entendendo que a ausência de afeto, quando comprovadamente causa danos à pessoa, pode gerar o dever de indenizar por danos morais. 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) em seu artigo 90 estabelece como crime o abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde ou locais semelhantes. 

Abandono afetivo e a responsabilidade penal:

O crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal, ocorre quando alguém deixa de prestar assistência a pessoa que está sob seus cuidados, guarda ou autoridade, colocando-a em situação de risco. 

A pessoa com deficiência, assim como crianças, idosos e outros indivíduos vulneráveis, pode ser vítima de abandono de incapaz, especialmente se a negligência afetiva colocar em risco sua saúde, integridade física ou vida. 

A Lei nº 13.146/2015 prevê pena de 6 meses a 3 anos de reclusão e multa para o abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde ou locais semelhantes. 

Diferenças entre abandono afetivo e abandono de incapaz:

O abandono afetivo, no âmbito cível, refere-se à negligência emocional e à falta de cuidado afetivo, enquanto o abandono de incapaz, no âmbito penal, refere-se à omissão de cuidados que coloca a pessoa em situação de risco.

É importante ressaltar que o abandono afetivo pode ser um dos elementos que caracterizam o abandono de incapaz, especialmente se a negligência emocional colocar a pessoa em situação de risco.

Imagens: Ilustração

Fonte: Jornalista Gabriela Francisco - Metrópoles e informações sobre a constituição