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O PT moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade contra privatização de escolas no Paraná |
A Lei nº 22.006, sancionada em junho de 2024, autoriza a Secretaria de Estado da Educação (SEED) a celebrar contratos com empresas privadas para a gestão de escolas públicas. O governo Ratinho Junior alegou que a medida visa melhorar a qualidade da educação, mediante a execução indireta da gestão administrativa e financeira das unidades escolares, mantendo a SEED a responsabilidade exclusiva pelo projeto pedagógico.
Principais pontos da Lei nº 22.006/2024
Consulta pública: Antes da implementação do programa, a comunidade escolar deverá ser consultada, com possibilidade de votação presencial para decidir sobre a adesão ao programa.
Metas e avaliações: O programa estabelece indicadores de desempenho como frequência, evolução da aprendizagem e conservação das instalações, que serão avaliados periodicamente pela SEED.
Governo Ratinho Jr. começa a privatização de escolas no Paraná.
O Partido dos Trabalhadores argumenta que a transferência da gestão financeira e administrativa das escolas para entidades privadas contraria a Constituição Federal, usurpando a competência legislativa da União sobre diretrizes e bases da educação nacional. A ação aponta para a jurisprudência estabelecida pelo STF, destacando que a terceirização da educação infantil é inconstitucional, especialmente no que diz respeito à gestão de recursos públicos.
Além disso, o PT sustenta que a Lei nº 22.006/2024 não apresentou estimativa do impacto orçamentário e financeiro, como exige o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Essa falha representa um vício formal que, segundo a ação, invalida o processo legislativo que deu origem à lei.
O impacto imediato da privatização já foi sentido em duas escolas públicas que passaram a ser geridas por empresas privadas. Segundo o PT, mais de duzentas escolas podem ser incluídas no programa, o que geraria uma transformação significativa no modelo educacional paranaense, potencialmente prejudicando a universalidade e a gratuidade do ensino público.
Dada a repercussão social da matéria, o ministro Nunes Marques decidiu acionar o rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, solicitando que as autoridades envolvidas, incluindo o governador Ratinho Junior, se manifestem sobre a constitucionalidade da Lei nº 22.006/2024. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também deverão se pronunciar.
Fonte: Blog do Esmael Morais