segunda-feira, 26 de agosto de 2024

STF intima Ratinho Junior sobre privatização de escolas no Paraná

O PT moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade contra privatização de escolas no Paraná


O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Nunes Marques, determinou que o governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), se manifeste sobre a privatização das escolas estaduais. 

A ordem surge no contexto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.684), movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questiona a constitucionalidade da Lei nº 22.006/2024, conhecida por instituir o Programa Parceiros da Escola no estado.

A Lei nº 22.006, sancionada em junho de 2024, autoriza a Secretaria de Estado da Educação (SEED) a celebrar contratos com empresas privadas para a gestão de escolas públicas. O governo Ratinho Junior alegou que a medida visa melhorar a qualidade da educação, mediante a execução indireta da gestão administrativa e financeira das unidades escolares, mantendo a SEED a responsabilidade exclusiva pelo projeto pedagógico.

Principais pontos da Lei nº 22.006/2024

Gestão indireta: A lei permite a contratação de pessoas jurídicas especializadas em gestão educacional para administrar as escolas estaduais, excetuando-se escolas em ilhas, aldeias indígenas, comunidades quilombolas e outras especificidades.

Consulta pública: Antes da implementação do programa, a comunidade escolar deverá ser consultada, com possibilidade de votação presencial para decidir sobre a adesão ao programa.

Metas e avaliações: O programa estabelece indicadores de desempenho como frequência, evolução da aprendizagem e conservação das instalações, que serão avaliados periodicamente pela SEED.

Governo Ratinho Jr. começa a privatização de escolas no Paraná. 

O Partido dos Trabalhadores argumenta que a transferência da gestão financeira e administrativa das escolas para entidades privadas contraria a Constituição Federal, usurpando a competência legislativa da União sobre diretrizes e bases da educação nacional. A ação aponta para a jurisprudência estabelecida pelo STF, destacando que a terceirização da educação infantil é inconstitucional, especialmente no que diz respeito à gestão de recursos públicos.

Além disso, o PT sustenta que a Lei nº 22.006/2024 não apresentou estimativa do impacto orçamentário e financeiro, como exige o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Essa falha representa um vício formal que, segundo a ação, invalida o processo legislativo que deu origem à lei.

O impacto imediato da privatização já foi sentido em duas escolas públicas que passaram a ser geridas por empresas privadas. Segundo o PT, mais de duzentas escolas podem ser incluídas no programa, o que geraria uma transformação significativa no modelo educacional paranaense, potencialmente prejudicando a universalidade e a gratuidade do ensino público.

Dada a repercussão social da matéria, o ministro Nunes Marques decidiu acionar o rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, solicitando que as autoridades envolvidas, incluindo o governador Ratinho Junior, se manifestem sobre a constitucionalidade da Lei nº 22.006/2024. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também deverão se pronunciar.

Fonte: Blog do Esmael Morais