![]() |
Governo federal institui o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – SisTEA. |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última semana, decreto que cria o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA). A medida deve facilitar e padronizar a emissão da carteira nacional de identificação dessa população.
O sistema informatizado é gerido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) e operacionalizado em conjunto com órgão estaduais e municipais. A assinatura ocorreu durante o encerramento da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em Brasília, realizado em julho de 2024.
O objetivo do SisTEA é fornecer dados para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Segundo o governo, a participação de estados, municípios e do Distrito Federal no SisTEA é facultativa e a base de dados do SisTEA será de acesso restrito. Os entes federativos que aderirem ao SisTEA vão expedir a Ciptea com validade em todo o território nacional. Além disso, o CPF será utilizado para identificar pessoas autistas.
![]() |
Foto: Agência Brasil |
“Eu sei quem é que precisa de políticas públicas do Estado, que é o povo mais carente desse país, que é o povo mais pobre desse país, que são milhões de brasileiros, dentre eles as pessoas com deficiência. Vocês sentem na pele aquilo que a gente, muitas vezes, só vê em filme: o desrespeito, a falta de carinho, de solidariedade, de compreensão, o nojo”, disse Lula.
“Vocês dão um exemplo de dedicação, abnegação e de muita resiliência. Só vocês é que podem dar o exemplo de que o ser humano não tem limite. O ser humano consegue aquilo que quer, é só ele ter vontade”, acrescentou, defendendo que os participantes da conferência façam as críticas necessárias aos governantes e fiscalizem a implementação das políticas públicas.
Durante o evento, o MDH e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome também assinaram acordo de cooperação no âmbito da Política Nacional do Cuidado e do Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O objetivo é desenvolver ações intersetoriais em resposta às demandas de pessoas com deficiência, considerando a interseccionalidade de gênero, classe, raça, etnia, idade e território e a interdependência entre quem cuida e quem demanda cuidados.
Ainda foi assinada portaria interministerial, entre o MDH e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sobre procedimentos para adaptações de acessibilidade nos edifícios públicos federais.
Combate ao capacitismo
Também foi entregue o relatório final do Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência, que trata da implementação dessa avaliação no país. O objetivo do governo é propor uma metodologia de avaliação da deficiência que vá além do modelo médico tradicional, reconhecendo a deficiência como uma interação complexa de fatores biológicos, psicológicos e sociais.
Segundo a reportagem da Globo.com, Lula recebeu um alerta da sua esposa, a primeira-dama Janja.
Alerta de Janja
![]() |
Janja alertou o Lula sobre a importância dos direitos da comunidade Autista |
Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que foi alertado pela primeira-dama Janja sobre as palavras que iria usar na declaração durante o evento, e por isso, decidiu ler o discurso escrito pela assessoria. Ele afirmou que tomou a decisão para "não criar problema".
"Janja me alertou de uma coisa. Ela me disse: 'Amor, tome cuidado com cada palavra que você vai falar porque essa gente tem a sensibilidade aguçada'. Então, eu decidi ler para não falar nenhuma palavra que possa me criar problema. Também se eu falar alguma palavra, vocês sabem que nesse assunto vocês são os especialistas", disse Lula.
O decreto 12.115 prevê:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – SisTEA.
§ 1º O SisTEA é um sistema informatizado gerido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 2º O SisTEA será operacionalizado em conjunto com os órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
§ 3º A base de dados do SisTEA será de acesso restrito.
§ 4º A utilização do SisTEA pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios é facultativa e se dará por meio da celebração de termo de adesão.
§ 5º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que firmarem termo de adesão ao Sistema expedirão a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea com validade em todo o território nacional, nos termos do disposto na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
§ 6º O SisTEA adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF para identificar pessoas com transtorno do espectro autista.
Art. 2º Compete ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
I – gerir o SisTEA em âmbito nacional;
II – editar atos normativos para a gestão e operacionalização do SisTEA;
III – coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação e a execução do SisTEA;
IV – aperfeiçoar e monitorar os dados do SisTEA;
V – facilitar a interoperabilidade e a integração do SisTEA com as outras bases de dados do Governo federal; e
VI – gerar relatórios do número de pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional registradas no SisTEA, com vistas à formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Art. 3º Os dados de identificação das pessoas com transtorno do espectro autista são dados pessoais sensíveis.
Art. 4º O Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania poderá editar atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto, em especial para estabelecer:
I – os procedimentos de emissão da Ciptea nas versões em formato impresso e em formato digital; e
II – a operacionalização do SisTEA.