terça-feira, 17 de janeiro de 2012

A história da Justiça do Trabalho: Uma conquista dos "Trabalhistas" e "Socialistas"

Como vocês imaginam que seriam o Brasil se não fossem as lutas e mobilizações dos movimentos populares que ajudaram a mudar a história interferindo nas políticas públicas dos governos que comandaram o país...???

Quando ocorrem engajamentos por parte de segmentos da população, quando há consciência esclarecida e a luta por direitos vai para o campo das ações e atitudes organizadas baseadas no bom senso e na justiça ocorrem pois somente por meio da luta e da mobilização é que se conquista direitos...
Se os trabalhadores não se unissem e se não tivessem um líder para defendê-los no comando do país, a história seria outra. Não seria???

Estou falando da história do TRABALHISMO de Getulio Vargas que honrou o compromisso TRABALHISTA e é graças a ele que EXISTE a CARTEIRA de TRABALHO e a JUSTIÇA DO TRABALHO, portanto, a consciência de ESQUERDA já está marcada na história, pior seria se não tivessemos conquistado este DIREITO dos trabalhadores... Se dependesse de muito empresário capitalista selvagem, provavelmente os direitos dos trabalhadores seriam cada vez mais reduzidos, ou seja, menos "socializados". Portanto, você que é um trabalhador e já precisou da sua carteira de trabalho, do seu 13°, FGTS ou da JUSTIÇA do TRABALHO, agradeça as consciências políticas de ESQUERDA.

Getulio Vargas - Político Socialista Trabalhista
A verdadeira proposta do socialismo científico não é socializar a pobreza, é socializar a riqueza, (ÓBVIO)  e sabemos que riqueza só acontece se houver TRABALHO, mas com estudo e planejamento também. Porém, investir em educação acima de tudo para que as pessoas aprendam o valor de uma profissão, para que possam trabalhar e gerar mais riqueza para a nação. Pois a riqueza é resultado da soma de todas as ações de todos os trabalhadores, tanto os de trabalho manual, quanto os de trabalho intelectual, por isso não é justo que somente uma menoria desfrute da riqueza, formando uma elite econômica egoísta manipuladora que controla os meios de comunicação de massa, as concessões públicas e as principais empresas do país. Mas a educação não deve ser voltada apenas para a profissão, mas também para a formação humana, pois hoje está em falta valores humanos e informação sobre a declaração universal dos direitos humanos que não tem sido cumprida. Isto também é socializar riqueza, digo: riqueza de informação.

O povo precisa de educação para aprender também, aquilo que só a elite sabe talvez, precisa de trabalho, arte, e diversão também, a vida é para todos, isso é o socialismo, socializar DIREITOS E DEVERES para todos. Esse DIREITOS e DEVERES é para todos, inclusive para o filho dos banqueiros, empreiteras, etc.

Socialismo não é libertinagem, tudo tem um limite, pois a vida precisa ser respeitada, cada um possui seu direito. Mas a humanidade precisa de ajuda, e se alguns são abonados e escondem suas riquezas esquecendo que a contagem regressiva para suas mortes já iniciaram no exato momento em que nasceram, pra mim isto é ignorância. Pois a natureza é dinâmica, a vida é atividade constante, a própria natureza nos demonstra isso.Portanto a avareza da consciência MATERIALISTA é que alimenta e movimenta o capitalismo, um sistema baseado na ganância e no egoísmo e num falso progresso.

É fácil julgar quando se tem uma vida mais fácil, mas se colocar no lugar do outro é que é difícil... antes de criticar os "socialistas", leia o que vou escrever a você: 
...eu tenho minha convicção que o comunismo falhou nos locais onde as pessoas não estavam preparadas para viver sob os ideais socialistas e comunistas pois defender o socialismo não é ir contra o trabalho, muito pelo contrário, é defender muito trabalho, mas um trabalho socializado, organizado e com uma riqueza  socializada, JUSTA, é com certeza, defender uma sociedade mais HUMANA, sem guerras e destruição, coisa que no capitalismo é normal, é legalizado pois o que importa é LUCRAR ACIMA DE TUDO, mesmo na morte, vender armas de fogo é normal, a mídia de massa propagar cenas de violência e dizer que é ESPORTE é normal em nome do LUCRO, isto é capitalismo, então tenho certeza que onde as pessoas já estavam corrompidas sob as vaidades do ego e do CAPITALISMO aí não foi possível o compartilhamento da riqueza, do conhecimento e da  beleza, por isso o socialismo e o comunismo falhou. E a humanidade ainda não está preparada para este tipo de sistema pois as pesssoas estão céticas no capitalismo e  confundem suas moedas como se fossem parte de seus corpos.

Um sistema político para mudar não depende da vontade de um ou outro para dar certo, não depende apenas do governante ou de um pequeno grupo de engajados mas é preciso uma iniciativa, acima de tudo depende da maturidade do seu povo  como um todo,  depende da ampliação do conhecimento da MAIORIA, e não da menoria, pois todos são responsáveis pela cultura que se procede, seria muito injusto culpar apenas um, como foi uma grande INJUSTIÇA querer que o Lula fizesse tratamento no pior hospital do país, como se fosse culpa somente dele que a saúde pública vai mal, ele como presidente fez o que pode  pra  melhorar o país dentro das condições que lhe permitiram pois no capitalismo somos todos escravos, ninguém é perfeito, a maldade é um erro, quem torceu para ele ir para um péssimo hospítal foi maldoso, é desta cultura que temos que criticar, pois são as pessoas que constróem a cultura das cidades, do país, através de hábitos e das atitudes com seus semelhantes. Temos que MUDAR nossos hábitos, pensamentos e atitudes para começar a transformar nossa cultura e melhorar o país, começando por nós, aí vamos para o bairro, cidades, Estado, país, Mundo.

Leonel Brizola - Trabalhista defensor do povo brasileiro
No conteúdo abaixo você vai ter a oportunidade de saber mais sobre a história da JUSTIÇA DO TRABALHO, este mecanismo político de defesa do Trabalhador e também da "Pessoa Jurídica" que ocorreu no governo de GETULIO VARGAS, BRIZOLA, fundador do PDT, foi considerado um dos herdeiros políticos no sentido de valorizar os ideais TRABALHISTAS. É gratificante conhecer a história do país, principalmente por saber que tivemos pessoas, líderes políticos que lutaram pelos direitos daqueles que merecem e até hoje são beneficiados por um direito consolidado. 

Quantos MILHÕES DE BRASILEIROS são beneficiados com ESTA POLÍTICA???

Pra concluir, eu digo que a cultura vigente da economia compulsiva, o consumismo doente, o capitalismo selvagem, a idéia de "cada um por si e salve-se quem puder", isto aí é que ocasionou o CAOS e a fragilidade da boa convivência humana. Portanto, é sempre bom tentarmos equilibrar nossa crítica com a auto-crítica para buscarmos a nossa evolução no planeta.

Mundialmente, O Brasil é o 7° em economia e o 88° em IDH, no ranking de educação. CAPITALIMO acima de tudo???? E os valores humanos? 
Não importam para o capitalismo, você é apenas números, cpf´s e o que você tem na sua conta bancária... Socializar significa compartilhar, um ambiente HUMANO, só é utópico porque as pessoas não querem se empenhar para transformar a UTOPIA EM LÓGICA, esse é o princípio básico da REVOLUÇÃO.

E ainda tem gente que estufa o peito e diz que odeia política... 
..A você que não gosta de política, sugiro estudar mais sobre o tema e refletir no ensinamento de Platão: "Não há nada de errado com aqueles que não gostam de política, simplesmente serão governados por aqueles que gostam"

Aristóteles estava certo quando dizia: "Todo homem é um animal político", mas a maioria das pessoas não levam a sério.
A primeira manifestação política do ser humano ocorre no nascimento quando o bebê chora, simbolizando a luta pelo direito de ser aquecido logo no início da vida.


Artigo assinado Por Cristiano Bassa - www.cristianobassa.com.br
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EM BUSCA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 


Definitivamente instalada em todo o território nacional em 1º de maio de 1941, com a finalidade de solucionar os conflitos trabalhistas entre patrões e empregados, a Justiça do Trabalho nasceu e cresceu ao longo do processo histórico republicano brasileiro. Com a abolição da escravatura, no fim do Império, e a intensificação da utilização da mão-de-obra livre e assalariada, processo acelerado com o advento da República, o país reorientava-se para o desenvolvimento capitalista.

As primeiras décadas do século XX, seguindo o ideário do sistema vigente, foram marcadas pelos avanços da indústria e do comércio, e pelas conseqüências sócio-econômicas a eles inerentes, como a urbanização e a constituição de classes sociais definidas e antagônicas. Os conflitos originados dessa nova relação de produção não encontravam solução na legislação liberal vigente, pois nela não havia sequer esboço de direito social. Exemplo disso foi a Lei de Sindicalização de 1907, que, apesar de definir normas para a constituição de associações profissionais, não contrariava os princípios e interesses liberais.

Nesse contexto são traçadas as primeiras intervenções para solucionar conflitos advindos das novas relações trabalhistas. Já em 1917 era apresentado ao Parlamento, para discussão, o primeiro projeto de Código de Trabalho, elaborado pelo Deputado Maurício de Lacerda - no entanto rechaçado. No ano seguinte foi criada a Comissão de Legislação Social da Câmara dos Deputados, cujo objetivo era a elaboração sistemática de uma legislação do trabalho. Em 1919, como resultado desta iniciativa, foi promulgada a 1ª Lei de Acidentes do Trabalho (regulamentada em 1923).

A rigidez da legislação liberal vigente no início do século sofreria forte abalo a partir de 1920, e não apenas no Brasil. Acontecimentos como a Primeira Guerra Mundial e a Revolução Russa - suas causas e conseqüências - transformaram a geopolítica global e repercutiram mesmo nos processos históricos particulares das nações, envolvidas ou não nos conflitos. A criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) significou uma nova postura dos países do bloco ocidental em relação às questões ligadas ao trabalho – e aos trabalhadores. Nesse sentido deve ser entendido o Tratado de Versalhes, do qual o Brasil foi um dos signatários.

Internamente, o país conhecia suas primeiras grandes manifestações sociais, durante os movimentos grevistas de 1917 e 1919, principalmente em São Paulo e no Rio de Janeiro (antigo Distrito Federal). Ainda predominantemente rural, a economia brasileira deparava-se com as conseqüências da substituição da mão-de-obra escrava pela livre, processo iniciado já no século passado. Nascem daí os Tribunais Rurais do Estado de São Paulo, que apesar de não terem funcionado na prática, constituíram o primeiro esforço no sentido da resolução institucional de conflitos trabalhistas.

A partir dessa década as intervenções do Estado na vida econômica brasileira vão paulatinamente abarcando a questão social do trabalho, procurando criar instâncias para a resolução dos conflitos trabalhistas mais agudos – ou prementes. Em 1923, através da Lei Eloy Chaves (Decreto 4.682), foram criadas as Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários, garantindo-lhes estabilidade aos dez anos de serviço. Ainda em 1923, foi instituído o Conselho Nacional do Trabalho (CNT), efetivando os compromissos assumidos pelo Brasil no Tratado de Versalhes. Considerado o embrião do futuro Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o CNT foi concebido como órgão consultivo dos Poderes Públicos, que intermediava e conduzia os debates e os litígios trabalhistas com representantes de patrões e empregados. Em 1926, com a Emenda nº 22 ao artigo 34 da Constituição de 1891, passou a ser atribuição do Congresso Nacional legislar sobre o trabalho (inciso 28) e sobre licenças, aposentadorias e reformas (inciso 29). Logo em seguida foi elaborado o Código de Menores (promulgado em 1927) e foi regulamentada a Lei de Férias.

Tais regulamentações, entretanto, não significaram um avanço uniforme no sentido da implantação efetiva de uma legislação social, seja por resistências dos litigantes ou por ações tímidas do Estado. Incipientes, os debates e regulamentações não encontravam respaldo legal ou institucional estabelecidos; apresentavam-se esparsos e confusos, e devem ser entendidos como uma fase inicial do processo de instauração de uma justiça especializada trabalhista, em que não há uma atividade legislativa intensa e efetiva das autoridades públicas.

A ARQUITETURA DA JUSTIÇA DO TRABALHO: DO PROJETO À CONSTRUÇÃO

A partir de 1930, o Estado, comandado por Getúlio Vargas, interveio de forma incisiva na questão social. Centralizando a condução de sua política modernizante da economia nacional em torno do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (criado em 1930), Vargas deu os primeiros passos decisivos para a construção de uma legislação social trabalhista e de uma instância do poder público própria à solução dos conflitos entre patrões e empregados. Nesse período, que vai de 1930 a 1943, foi elaborada toda a estrutura da Justiça do Trabalho e da legislação do trabalho.

Tal estrutura foi articulada pela intervenção em vários setores-chave do problema social, consolidada por um forte apelo nacionalista imbuído de espírito corporativo.

Dessa forma, o governo atuou em várias frentes: na área sindical, criando uma estrutura sindical baseada no sindicato único (Decreto 19.770 de 1931), reafirmada pela Constituição de 1937 e pela Lei Sindical de 1939; na área previdenciária, estruturada logo após 1930 a partir da ampliação e reformulação das antigas Caixas de Aposentadorias e Pensões (Decreto 20.465 de 1931), transformadas em Institutos de Aposentadorias e Pensões, por categorias específicas, com âmbito nacional; na legislação profissional e de proteção ao trabalhador, regulamentando o trabalho feminino (Decreto 21.471 de 1932), a jornada de oito horas para os comerciários (Decreto 21.186 de 1932), estendida aos industriários (Decreto 21.364 de 1932), criando a Carteira de Trabalho (1932), concedendo férias aos bancários (Decreto 23.103 de 1932), entre outros.

Visando a funcionalidade da legislação, foram criadas, em 1932, as Comissões Mistas de Conciliação (Decreto 21.369) e as Juntas de Conciliação e Julgamento (Decreto 22.132), as primeiras funcionando como órgãos conciliadores em ações coletivas trabalhistas, e as segundas para as causas individuais “que não afetem as coletividades a que pertencerem os litigantes”, como reza o texto legal. Ambas eram vinculadas ao Poder Executivo e controladas pelo Ministério do Trabalho e, pelo seu regulamento, só poderiam ser acessadas pelos trabalhadores sindicalizados. Funcionavam como instâncias conciliatórias e paritárias, ou seja, havia a representação classista na figura dos vogais que representavam empregadores e empregados, indicados pelos sindicatos, sendo presididas por um membro escolhido pelo Presidente da República, não necessariamente um bacharel em Direito. Frustrada a conciliação, seguia-se o julgamento das causas, cujas condenações deveriam ser pleiteadas perante a Justiça Comum, além de estarem sujeitas ao crivo do Ministério do Trabalho, que podia modificá-las ou mesmo cassá-las.

A essas regulamentações seguiram-se outras da mesma natureza, normatizando os órgãos consultivos do Ministério do Trabalho, como o Conselho Nacional do Trabalho e o Departamento Nacional do Trabalho, e versando sobre matéria previdenciária. A Justiça do Trabalho propriamente dita já estava prevista nas Constituições de 1934 (artigo 122) e de 1937 (artigo 139), mas só foi criada em 1939 (Decreto 1.237), sendo regulamentada em 1940 (Decreto 6.596) e instalada em 1941.

“A Justiça do Trabalho, que declaro instalada neste histórico Primeiro de Maio, tem essa missão. Cumpre-lhe defender de todos os perigos nossa modelar legislação social-trabalhista, aprimorá-la pela jurisprudência coerente e pela retidão e firmeza das sentenças.” (Getúlio Vargas).

Em 1943 foi promulgada a Consolidação das Leis Trabalhistas, que reuniu e ampliou a vasta e dispersa legislação produzida ao longo de duas décadas.