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| Uma auxiliar de logística foi demitida após apresentar atestado médico de transtorno do espectro autista. |
A 10ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a condenação por danos morais a uma empresa que demitiu uma auxiliar de logística dias após ela apresentar atestado confirmando o diagnóstico de TEA — Transtorno do Espectro Autista.
A trabalhadora também havia solicitado o uso de fones de ouvido como medida de acessibilidade, o que foi negado pela empresa sob alegação de “incompatibilidade com normas de segurança”.
A Justiça não só reconheceu a natureza discriminatória da dispensa, como fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de outros valores que somam R$ 100 mil.
Essa decisão reforça o direito das pessoas autistas ao trabalho digno e com as adaptações necessárias. A inclusão precisa ser real — e isso inclui respeito às especificidades neurológicas de cada pessoa.
O julgamento foi fundamentado na Lei 9.029/95, que proíbe qualquer forma de discriminação nas relações de trabalho.
Fonte: Migalhas.com.br


POR:
Thalita Bassa
